domingo, 29 de janeiro de 2012

SOBRE A BANIÇÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS: PURO INTERESSE ECONÔMICO OU AVANÇO PARA A SUSTENTABILIDADE?

Rodou na internet um texto sem autoria com o título “SACOLAS PLÁSTICAS, o que há por trás do banimento”. Este texto é contra o fim das sacolas plásticas nos supermercados. Com argumentos bem seqüenciados tal texto leva o leitor desprovido de maiores informações a acreditar que está sendo enganado e lesado com esta mudança, desacreditando-o dos benefícios ambientais que tal medida adotada pelos supermercados causa. Abaixo seguirá uma contra-argumentação.

AS REDES DE SUPERMERCADOS NÃO OFERECENDO MAIS SACOLAS PLÁSTICAS DERIVADAS DO PETRÓLEO SÓ ESTÃO ALMEJANDO O LUCRO E DISFARÇANDO A VERDADEIRA INTENÇÃO COM UM DISCURSO AMBIENTALISTA?
Fato! As redes de supermercados a partir do dia 25 de janeiro de 2012, e todos os estabelecimentos comerciais de Araçatuba/SP a partir do dia 3 de maio de 2012, estarão impedidos de oferecer sacolas plásticas derivadas de petróleo para acomodação e transporte dos produtos pelos clientes. Com isso além de se isentarem do custo da sacola plástica antes oferecida gratuitamente ao cliente, agora ainda poderão lucrar com a venda de sacolas não descartáveis feitas de pano, lona ou papel ou com sacolas descartáveis feitas de amido ou papel.
Muito positivo para a redução de custos e para nova fonte de lucro para os mercados, mas é mesmo positivo, também, para o meio ambiente?
Continuar com sacolas descartáveis produzidas com material orgânico não é a melhor alternativa para o meio ambiente, pois requer um contínuo consumo de matéria prima e descarte, além da sinergia empregada nesse processo vicioso.
Já as sacolas não descartáveis, feitas a partir de materiais mais resistentes como pano, ou materiais que podem ser reciclados como fibras de PET, são compradas pelo consumidor apenas uma vez, servindo-lhe por várias vezes. Assim a energia utilizada para produzir uma sacola resistente e reutilizável é diversas vezes menor do que a energia utilizada para produzir diversas sacolas orgânicas descartáveis. Também a matéria prima de uma reutilizável é bem menor do que a de várias sacolas descartáveis que a reutilizável substituiu. Por conseqüência a quantidade de lixo também é muito menor. POR ISSO É MELHOR A SACOLA RESISTENTE E REUTILIZÁVEL POR MUITAS VEZES, FEITA COM MATERIAL RECICLÁVEL OU ORGÂNICO, DO QUE SACOLAS DESCARTÁVEIS ORGÂNICAS OU NÃO.

O QUE É CUSTO PARA O MERCADO PASSA A SER RECEITA?
Sim, passa a ser receita. Não é de se espantar que tais leis tenham sido incentivadas e recebidas com tanta euforia pelas grandes corporações. Mas ainda está na memória de muitas pessoas de que quando não existiam sacolas plásticas havia o costume de se levar sacolas de lona ou caixas de plástico que se comprava em algum lugar e duravam anos, ou ainda caixas de papelão que se aproveitava do próprio mercado ou que se tinha em casa. Não necessariamente os mercados só estão pensando no lucro. É mais lógico pensarmos que foi uma atitude boa para o meio ambiente e que veio a ser muito bom também para as lojas e mercados. Se todas as soluções para problemas ambientais tivessem esta vantagem econômica para o governo ou para as corporações, já não teríamos mais tais problemas. Burrice seria os mercados sabendo da necessidade ambiental e da vantagem econômica persistirem na não mudança de postura.

MAS SACOLAS PLÁSTICAS IMPÁCTAM MESMO O MEIO AMBIENTE?
Quem é acostumado a fazer trilhas por matas ciliares acha essa medida muito positiva, por mais que beneficie o bolso dos supermercados. Os rios são repletos de sacolas plásticas que são levadas pelo vento e pela chuva. Alguém já ouviu falar do mar de plástico no oceano pacífico? Veja a reportagem do fantástico neste link: http://www.youtube.com/watch?v=XwvYzmk-NjY 
Claro que ali não são sacolas apenas, mas boa parte dos pequenos fragmentos é de sacolas. O que se vê muito em córregos e rios também são descartáveis como garrafas PET, Long Neck, bandejas de isopor, isopor em geral e embalagens plásticas diversas. Outros materiais como latas de "folha de flandres” (como as latas de achocolatado ou estrato de tomate) também são muito observados, porém acabam degradando mais rapidamente e não se acumulam tão expressivamente como os demais citados.
O próximo passo é estender restrições e proibições para embalagens e recipientes que podem ser retornáveis como as de refrigerante, e não retroagir com a abolição das sacolas.
Só que no caso das garrafas retornáveis, essas possuem um ônus para as empresas, compensado para elas VENDER EMBUTIDO O RECIPIENTE DESCARTÁVEL. Seria ótimo se também fosse lucrativo para a empresa vender refrigerantes somente em garrafa retornável, assim como é lucrativo para os mercados venderem sacolas reutilizáveis invés de oferecer sacolas descartáveis. Conseguiríamos mudar facilmente esse processo não sustentável das garrafas PET descartáveis. Essa luta sim será difícil!

SACOS DE LIXO SÃO VIÁVEIS PARA A RECICLAGEM, SACOLAS PLÁSTICAS NÃO
Outro problema com as sacolas plásticas derivadas do petróleo é o de que elas têm sua reciclagem muito dificultada pelo incremento de aditivos que as tornam biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis. Quando se recicla o plástico de sacolas e uma dessas sacolas aditivadas é inserida no material, todo o material reciclado fica prejudicado. Não há como ter um controle do que tem ou não tem aditivo. Logo reciclar sacolas se torna inviável. Já os sacos pretos utilizados para o lixo não levam tais aditivos e são 100% recicláveis. No aterro sanitário de Araçatuba este trabalho é realizado: o lixo vai para uma esteira e os trabalhadores da triagem cortam o saco, despejam o lixo na esteira e separam o saco para a reciclagem. O restante do lixo continua na esteira para a triagem, indo para o aterro somente o lixo não reciclável.

O FIM DAS SACOLINHAS NOS SUPERMERCADOS CAUSA DESEMPREGOS?
Algumas empresas reclamaram que tiveram perca de mais de 60% da produção com o fim das sacolas de supermercado. Por outro lado outras empresas e entidades que investiram em sacolas não descartáveis estão tendo recordes de venda, expandindo a linha de produção. O mercado é mesmo dinâmico e as fábricas especializadas em sacolas para mercados têm que se adequar e se reciclar!

ÚLTIMO ARGUMENTO POSSÍVEL!
Acabou a comodidade do consumidor! Poxa que pena, mas não basta apenas levantar bandeiras e apoiar discursos ecologicamente corretos. Já passamos desta faze. O momento agora é o de tomar atitude e mudar de postura na busca da sustentabilidade.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O CÓDIGO FLORESTAL É O VILÃO DA AGRICULTURA BRASILEIRA?

O problema dos agricultores não é o Código Florestal e sim em como se enquadrarem nas leis de proteção ambiental.

A ocupação do território nacional foi feita de forma desordenada, sem planejamento, infelizmente.

Toda a sociedade vai pagar caro por isso. Sim, toda a sociedade é que deve pagar por isso, não só os proprietários de terras.

Para resolver o problema do passivo ambiental não devemos debater o Código Florestal, e sim em como faremos a recuperação das áreas que não deveriam ter sido desmatadas.

Muitos proprietários infringiram a lei achando que ficariam impunes. Outros infringiram a lei por desconhecerem a lei quando houve a corrida pelas terras do cerrado, pantanal e amazônia. Outros proprietários nem desmataram, mas herdaram ou compraram terras que foram demasiadamente desmatadas antes mesmo do código de 1934. Outros ainda cumpriram o que pedia a lei até 1965, mas a lei mudou e gerou passivo.

O Código Florestal tem uma base científica fortíssima para a proteção do MEIO AMBIENTE NO MEIO URBANO, RURAL E FLORESTAL.

Resolver o problema dos agricultores não passa por dar permissividades para a exploração de áreas que devem (ou deviriam ter sido) conservadas.

Resolver o problema do passivo ambiental passa por debater quem vai financiar a recomposição florestal. É justo que quem infringiu a lei pague pela recomposição. E quem não infringiu, mas ficou com passivo após a alteração do Código em 1965, não é justo que tenha sua produção inviabilizada ou um ônus desestimulante. Poderiamos começar a pensar de que forma o governo pode ajudar os proprietários a recuperarem o passivo invés de ficar querendo mudar o código florestal.

Mas fizeram uma propaganda tão forte em cima desse problema do passivo relacionando-o à Alteração do Código Florestal, que parece mesmo que o Código Florestal que é o vilão da agricultura. Não é!
O vilão é a falta de interesse em debater quem e como reflorestar e pagar pelos custos do reflorestamento. Claro, debater por esse lado não geraria o perdão das penas e multas milionárias dos grandes criminosos ambientais e diminuiria a área de produção dos latifundiários.

Se liguem, enxerguem a lógica por trás da intenção de reformar o código florestal. Não é para beneficiar o Brasil, mas sim beneficiar grandes criminosos ambientais e poucos proprietários de latifundios que não querem perder áreas irregulares de cultivo.

Usaram os problemas dos proprietários de pequenas terras como fachada. Claro, é um forte apelo para que a Reforma do Código passasse com um monte de sujeira dentro dessa embalagem bonitinha. O pequeno agricultor é responsável por uma importante fatia da produção agrícola. Tem mesmo que ser enxergado com toda atenção no que diz respeito a se enquadrarem ao Código Florestal. Só que a lógica é a mesma: criar medidas com subsídios e indenizações para que esse pequeno proprietário esteja enquadrado nas leis de proteção ambiental, invés de mudar o Código Florestal.

O problema da agricultura não está no Código Florestal, mas sim em como fazer com que os proprietários se adaptem às leis "atuais" sem serem criminalizados, terem sua produção inviabilizada ou ficarem extremamente endividados por pagarem o reflorestamento de parte de sua propriedade. Um projeto de financiamento ou mesmo subsídio e indenização que leve em conta prazos cumpríveis (visto a vastidão do Brasil) para a quitação do passivo é o mais sensato, lógico, inteligente e benéfico para todos os brasileiros.

O Código Florestal atual tem que continuar sendo Código Florestal. Aldo e seus aliados estão tentando fazer dele um Código "Ruralista".

O Código Florestal atual, podemos dizer com toda a certeza, é uma Matriz de ocupação e desenvolvimento do território. Matriz porque ainda é impossível de conciliá-lo com a realidade. É algo, portanto, que se assemelha a um Plano Diretor com a diferença de ser Lei vigente. Não temos que mudar essa matriz, temos que criar meios para que no futuro próximo, com prazos determinados, tenhamos de fato o que o código impõe e que é o melhor que temos, por hora, de estudos da forma de proteger nossos biomas.
Quanto a produção agropecuária, não há a necessidade de desmatar sequer um hectare de mata para mais que dobrarmos a produção brasileira. A EMBRAPA tem feito o trabalho de aumentar a produtividade das terras com muito progresso. Esse é o caminho. O Brasil só tem pessoas que passam fome por conta da desigualdade social. Já no mundo, alguns lugares é pela falta de poder econômico do país para importar, já que não têm meios de plantar o suficiente para a população.
Vai faltar comida no mundo, mas o Brasil já está dando sua contribuição sendo a maior potência agrícola. E ainda fazendo inveja sendo o país que tem as leis ambientais que mais atendem os princípios de sustentabilidade.
Não precisamos retroceder em nada para resolvermos nossos problemas. Não vamos deixar que o interesse de uma minoria corrobore para uma involução da nossa legislação, progresso e sustentabilidade. Seria um desrespeito à nossa ciência e às futuras gerações.

Aldo e aliados, vocês não vão nos enganar dessa vez.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Produção de alimentos é interesse social?

Meu pai era pedreiro, minha mãe era enfermeira, meus avós trabalhadores rurais, um tio é bancário, outro é pedreiro, a maioria são operários; tenho primo operário, estudante, um é eng. florestal, uma é professora, só um é pescador. Eu, estagiário, estudande de eng. civil.
Na família não temos empresários, mas que conste que na sociedade tem empresários na área metalurgica, rural, de tecnologia, etc. Tem banqueiro, tem funcionário público, tem militar, tem políticos. Na sociedade tem os profissionais liberais nas mais distintas áreas. Quase nenhum desses citatos se especializou em produzir alimentos, mas todos precisam de alimentos.
Na sociedade complexa, da divisão social do trabalho, posso afirmar que o proprietário rural depende de cada um dos profissionais do país, de forma direta ou indireta, para se manter e suprir suas distintas necessidades.
Assim sendo, é interesse social que o proprietário rural produza alimentos com qualidade, com eficácia e dentro da Lei, assim como é interesse social que todos os outros profissionais do país executem suas atividades com qualidade, eficácia e dentro da Lei, para atender, entre outros, os proprietários rurais.
A Produção de Alimentos é Interesse Social, tanto quanto toda a Produção de Bens e Serviços.
Não é justo que toda a sociedade, todos os demais profissionais, sofram por um ambiente radicalmente degradado  enquanto alguns agricultores se livram dos crimes cometidos e ampliem seus lucros por produzirem em locais que DEVEM ser preservados ecologicamente.
Proprietários Rurais em defesa da Refoma, essa chorumela de que vcs são o status quo é uma distorção. A sociedade depende do serviço de vocês assim como vcs dependem dos serviços que a sociedade oferece.
Chega de choro, e continuem fazendo o que devem, que é produzir, e dentro da Lei.
Essa reforma proposta é um absurdo. Não tem buscado resolver os verdadeiros problemas dos agricultores, mas sim favorecer criminosos.

Só pra lembrar: a maior parte das terras agricultáveis que estão de acordo com o Código Florestal vigente, desperdiçam muitas potencialidades. Sem aumentar a área de cultivo, e sendo quitado o passivo ambiental, o Brasil pode mais que dobrar sua produção atual. Isso continuando a investir em tecnologias e técnicas de cultivo.

Enviei esse texto pois vi que tem muita gente que fica com dó quando alguém começa a chorar e nem sempre percebem que o choro é teatral ou puramente emocional (sem fundamento no que gera a emoção). Estou dizendo dos que estão financiando esses absurdos de propostas dentro da Reforma do Código Florestal, que colocam os problemas dos agricultores (e principalmente dos pequenos agricultores) como fachada, mas que na verdade querem beneficiar os grandes criminosos ambientais.

A dificuldade do agricultor honesto deve sim ser estudada e sanada para que ele produza e ao mesmo tempo atenda as necessidades ecossistemicas de sua região. E NÃO deve ser usada como impulso para interesses de criminosos como está sendo usada nesta proposta de alteração do Código Florestal.

As fábricas de lencinhos devem estar lucrando bem com toda essa encenação x)

sábado, 9 de abril de 2011

Carro chefe tenta atropelar nossa inteligência

Muito, mas muito boa a retórica de Aldo! Só que ninguém está pensando em comunismo para debater o código florestal.

Ele tenta associar a guerra fria com preservação ambiental no Brasil. Certo que temos um problemão com a concorrência desleal no comercio mundial por nossas leis protegerem nossas florestas. Mas o que Aldo Rebelo faz é inverter a lógica: ele coloca que nós é que somos errados em proteger nosso ambiente e que os países desenvolvidos é que estão certos em produzir de forma degradante e subsidiada. Não, Aldo, não somos nós os errados nessa situação!

Ele tem um carro chefe (argumento) muito válido quando coloca as dificuldades do agricultor em arcar com os custos da proteção ambiental.

O produtor sustenta a conservação das florestas já que as APP e RL são incorporadas em sua propriedade. Temos dois problemas: as APP em pequenas e médias propriedades podem ocupar quase toda a propriedade; independente da APP, o agricultor deve manter MAIS 20% (bioma atlântico. Outros biomas a porcentagem é maior) da sua propriedade com cobertura florestal nativa.

Assim, é recorrente pequenas propriedades terem mais de 50% de sua área como intocáveis.

Isso prejudica o agricultor, sem dúvida!

O Deputado Aldo Rebelo sugere, como solução, a redução da faixa de APP e a não obrigação de pequenas propriedades de manter a RL.

Esta solução, tecnicamente, causará a diminuição das áreas de conservação ambiental, e fará com que os corredores ecológicos não propiciem habitat e troca genética, principalmente para a fauna silvestre terrestre de maior porte.

E o problema raiz continuará: a área de preservação ainda será parte da propriedade do agricultor.

Percebe-se que, no nu e cru, Rebelo faz um rodeio em seu relatório e só mascara um interesse: os dos proprietários. Vão ter mais terras agricultáveis em detrimento do ecossistema.

Um debate sério seria questionar a forma de conservação que o atual Código Florestal regula.

Vamos a alguns pontos falhos no atual Código Florestal:

1 – ao determinar que a propriedade mantenha 20% de RL (no Bioma Mata Atlântica) incorpora o ônus da conservação ambiental ao produtor. Essa medida também não garante que este pedaço de mata estará integrado com o ecossistema local, já que normalmente se encontrará no meio de um pasto, sem ligação à APP. Ambientalmente essa situação não é eficiente para a conservação do ecossistema já que a Fauna Terrestre ficará isolada, logo, sem a possibilidade de cruzamento genético e migração. Essa situação também causa o retalhamento das áreas agricultáveis. É custo ao produtor e perca ambiental. Mas Aldo Rebelo só dá solução para o agricultor e sub-importa sobre a necessidade ecológica.

2 – o atual Código Florestal deixa a maior parte dos corpos d’água e APP como parte integrante da propriedade (ver detalhes no Código Florestal). Daí vem todo o problema com os agricultores que querem tirar proveito destas áreas de importância ecológica já que arcam com os custos destas áreas. Agora mascaram esta intenção de uso destas áreas com a justificativa de que as áreas foram desmatadas antes de 1965 e que não é justo serem penalizados pela característica retroativa da lei. Só se esquecem de uma coisa que derruba o argumento deles: o problema é mais complicado do que essa simplicidade que tentam usar como justificativa para terem liberado o uso dessas áreas de proteção ambiental.

Não é se prendendo ao radicalismo ambiental, e sim se valendo de observações que qualquer agricultor que tem o contato com a terra percebe intuitivamente: o mínimo de 30 metros de APP já não garante o equilíbrio do ecossistema, imagina se essa margem for diminuída. Não só a percepção intuitiva, mas estudos técnicos comprovam que essa faixa de APP de 30 metros não protege suficientemente a água tampouco permitem abrigo a animais de maior porte.

A solução sustentável, que protege tanto o agricultor quanto garante o mínimo que a lei atual faz pelo meio ambiente, passa por não deixar incorporadas as APP às propriedades e por acabar com a RL.

Sim, acabar com esse conceito de Reserva Legal, pois esse conceito não se aplica na situação atual da economia e necessidade de conservação ambiental no Brasil. RL não atende nem ao meio ambiente, muito menos ao produtor rural.

De que forma??? Aí é que os agricultores choram, esperneiam e tapam/abafam de todas as formas essa alternativa mais lógica que é:

1 – desapropriar as APP das propriedades, tornando-as Unidades de Conservação. Claro que a agricultura depende da água, e por isso tais recursos poderão ser concedidos para uso mediante estudo de impacto e de compensação ambiental, como é hoje.

2 – fora as áreas de APP transformadas em Unidade de Conservação, deve-se somar mais 20% (no caso da Mata Atlântica) da área da micro bacia como Unidade de Conservação, distribuindo esses 20% nos locais de maior importância ecológica dentro desta micro bacia.

Exemplo: Se uma micro bacia possui uma área de 1000 [ha], e o total de APP some 80 [ha], nesta micro bacia deve haver mais 200 [ha] (mais 20%) de Unidade de Conservação distribuídos nos pontos mais relevantes ecologicamente, integrados com as APP. Portanto, essa suposta micro bacia teria um total de 280 [ha] de Unidade de conservação (28% da área da micro bacia). É o que em média o atual Código Florestal obriga ao Estado de São Paulo que está dentro do Bioma Mata Atlântica. Para os demais biomas, usar a mesma lógica, porém com as porcentagens respectivas do atual Código Florestal.

Pronto, os agricultores não terão mais o ônus da conservação ambiental e a lei garante uma forma de proteção e conservação ambiental muito mais eficiente do que garante hoje, sem alterar as proporções. As áreas agricultáveis ficarão menos retalhadas e muito menos burocratizadas nos requisitos ambientais.

Parece simples, mas não é! É muito mais complicado que obrigar os produtores a arcarem com os custos da preservação. Muito mais complicado, pois isso vai gerar uma dívida pública imensa com as desapropriações indenizadas e, por outro lado, beneficiará as propriedades que tem RL não integradas com as APP.

Vê-se claramente que implicará numa reforma agrária que colocará outro ator além dos Sem Terra: os “Proprietários em Recolocação/Relocação”.

Será uma, de fato, transformação no campo e na floresta, com enormes custos para a nação. Mas se os ambientalistas e cidadãos urbanos querem mesmo a proteção de nossas florestas, teremos todos que arcar com esse custo. Fora dessa atitude, serão só mais remendos na Lei Ambiental Brasileira que não resolverão o dilema entre economia e conservação.

O termo economia é bem pertinente: nas cadeiras de Economia Acadêmica, entende-se que economia não é maximizar os lucros a curto prazo, mas sim gastar no que for necessário para se atender as demandas da produção de forma sustentável e planejada para que os gargalos do presente não existam no futuro. Maximizar os lucros significa que os gargalos estarão presentes a curto, médio e longo prazo. Nessa maximização a soma do que se desperdiçou a longo prazo pelos gargalos é sempre muito maior do que se investiria para uma gestão Econômica de longo prazo.

E então defensores do “Novo” Código Florestal? Querem mesmo pensar na questão de forma Estadista? Ou querem apenas o benefício para sua classe?

Esse “Novo” Código Florestal não tem nada de novo. Não resolve nenhum problema do país. Apenas favorece uma classe distinta, e sim, não podemos negar, beneficiará o giro do capital, mas a um custo muito maior no futuro.

O paradigma desse “Novo” Código Florestal é o mesmo dos Bandeirantes, Garimpeiros, Posseiros, Grileiros, Agricultores do Sul e Nordeste incentivados pelo próprio Estado/Federação na expansão agropecuária no Norte!: relegalizar a ocupação predatória/degradante e não tecnicoplanejada feita no Brasil desde a colonização.

Agora há a possibilidade de um novo Paradigma por uma sutil diferença: o Brasil hoje está cada dia mais aparelhado com tecnologias de monitoramento, planejamento e recursos humanos especializados. E o “Novo” Código Florestal ainda quer seguir um modelo arcaico, já ultrapassado. É uma falta de inteligência, ou pelo contrário, muita inteligência de um grupo de agricultores que se beneficiarão em detrimento de toda a sociedade.

Sim, devemos valorizar os desbravadores desse nosso território. A questão não é menosprezar nosso passado. Mas sim reconhecer que hoje somos capazes de realizar nossas necessidades de forma planejada e menos caótica.


Ótimo carro chefe! que Aldo Rebelo pilota, mas na carrocinha engatada no carro vem um monte de sujeira enlatada.


            No relatório ele faz uma miscelânea histórica social para justificar a ocupação insustentável, tentando manter o paradigma “Brasil do Passado”. Menospreza toda a nossa evolução jurídica e de conhecimento ambiental. Ignora o aparelhamento do Brasil que cada vez consegue monitorar melhor os crimes ambientais e conhecer nossos recursos naturais. Ele quer (re)legalizar a ocupação predatória/degradante, e se diz nacionalista.

Sabemos quem serão os primeiros a ocupar as novas fronteiras agrícolas: os gringos!

Alguns links sobre a internacionalização do Brasil:

 

http://www.muco.com.br/materia.aspx?id=21611&canal=14

http://www.gptec.cfch.ufrj.br/pdf/tecnologia_escravidao.pdf

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/NESTLE+E+IMPEDIDA+EXPLORAR+POCO+DE+AGUA+MINERAL+EM+SAO+LOURENCO+MG_425.shtml

http://www.terrazul.m2014.net/spip.php?article420

http://blogs.estadao.com.br/andrea-vialli/agua-engarrafada-o-novo-icone-do-desperdicio/

http://www.pucsp.br/ponto-e-virgula/n1/artigos/pdf/09-LuizGuimaraes.pdf


A Nestlé, Coca, Pesps, Ambev e outras nacionais, estão privatizando várias nascentes no Brasil. A soja ainda é produzida por brasileiros, mas todo o escoamento e logística é feito pelos gringos. A VW comprou uma enorme área na Amazônia Legal, tudo legalizado, e havia posseiros que estavam por lá há mais de quatro décadas vivendo da coleta, caça e agricultura rudimentar, mesmos posseiros que Aldo enaltece no seu relatório.


            Patriota?


            Ele defende que temos que nos desenvolver, e que as ONGs ditam nosso subdesenvolvimento, mas na verdade ele só tá afirmando que temos que ser inferiores aos desenvolvidos, seguindo o desenvolvimento predatório/degradante. Mas a verdade é que o Brasil está na posição de impor ao resto do mundo nossas leis ambientais!


Um entreguista

É um entreguista que veste um discurso patriota!

            Se a China ganha o mundo com sua indústria da pirataria, mão de obra escrava e degradação do meio ambiente, nossa posição deve ser de criar barreiras comerciais a estes produtos para que não deixemos nossos trabalhadores desempregados e nossas indústrias sem condições de competir por ter que seguir leis ambientais, pagar diversos impostos pra manter nosso estado constituído como socialdemocrata (visando o humano) e pra cumprir a CLT.
            Os EUA destruíram quase todas suas florestas, e ainda tem barreiras para as nossas laranjas, biocombustíveis, carne, entre outros. Subsidiam fortemente os agricultores por lá. Ai nossos agricultores tem altas taxas de juros, alto custo de escoamento da produção e alto custo com a preservação ambiental (é mito que o agricultor só quer devastar. A maioria tem a natureza como paixão, quem quer devastar são os grandes produtores do mercado mundial). O Brasil tem que impor, portanto, taxações a produtos estadunidenses e obrigar eles a seguirem as mesmas leis ambientais aqui impostas (segundo Aldo por ONGs estrangeiras. Enfim, depois deste argumento de Aldo podemos fechar o Poder Legislativo, reduzindo os custos do Estado, já que eles não fazem nada, as ONGs estrangeiras que fazem!. Absurdo essa de Aldo de supervalorizar as ONGs estrangeiras. Depreciou todo nosso Legislativo, conhecimento acadêmico e história de conquistas reguladoras!).

            Estamos na posição de impor as regras e não devastar a evolução das nossas leis para entrar nesse mercado injusto que impõem os Ricos para com os Emergentes. E sabem o que é pior, é que essa injustiça é calculada, é racional, é consciente. Os ricos protegem sua hegemonia, é fato.

            Se a Europa RECOMENDA 5m de ciliar, mas não impõe o respeito nem a estes cinco metros, que o Brasil imponha a eles as mesmas leis que são seguidas por aqui. Europeus têm esse imaginário de que são o ápice da humanidade, mas os colonizadores do Brasil e a nação que aqui se formou e foi subjugada já cresceu muito mais que eles em muitos sentidos, o trato ambiental é um grande exemplo de como somos a altura e estamos na posição de impor nossa forma, e não ficar aceitando discursinho do colonizador do passado, com suas idéias sem atitude e se achando o maior e superior, nos dando espelhinho e surripiando nossas riquezas e pontencialidades. Somos mais do que eles pensam.

            Não estou falando de xenofobia.

            To falando justamente o contrário, de igualdade!
            Sou avesso a qualquer tipo de prepotência, não suporto o moralismo patriótico que sempre encobriu interesses que não beneficiavam o povo.
            Esse patriotismo de Aldo é pra brasileiro aprender a não cair na lábia desses traidores do povo que na verdade mantêm o imaginário do brasileiro inferiorizado, dizendo que nós que estamos errados e que os outros estão certos.
            Esse pseudo patriotismo de Aldo é para despertarmos de que chegou a nossa vez de mostrar maturidade. Como!? Como ele vem com um argumento carro chefe e tenta fazer a gente engolir uma desconstrução da nossa história, como ele fez em seu relatório? Que patriotismo é este? Querer mudar nossas leis e dar motivos que precisamos mudar nossas leis por causa de ONGs estrangeiras ou para desonerar a classe dos produtores só que de forma que não resolve o problema na estrutura de produção e preservação de recursos, apenas beneficiando a classe produtora??? Querer mudar nossas leis por causa da atitude injusta de outros países no mercado mundial e no trato do ambiente???
            Se for pra brigar pelo interesse do povo brasileiro, que se brigue contra essas injustiças cometidas pelos países imperialistas e suas organizações comerciais públicas e privadas, e não alterar de forma a perder uma conquista da legislação brasileira, conseguida por um reconhecimento da importância de nossa diversidade ecológica e da importância dessa diversidade para o abastecimento e soberania da nação. Que brigue contra os subsídios que o Norte Americano dá para seus produtores. Brigue para que eles recuperem seu ambiente assim como nós estamos lutando para preservar e recuperar o nosso, onerando nossa nação. Brigue contra o trabalho 'escravo' na China e a devastação ambiental que ocorre por lá.
             Se é para mudar o Código Florestal, que este atenda aos interesses estratégicos da nação visando a sustentabilidade da economia, e dentro da economia, a sustentabilidade dos recursos. Que altere o código de forma que a estrutura produtiva nacional seja melhorada e que a conservação do ambiente seja melhor atendida. E não focar na ponta do iceberg como vem focando os ruralistas, que estão com a ponta da espada apertada no umbigo e lutam pra salvar a própria pele.
             A reforma do código não é tema para ser resolvido na pressão, tampouco no consenso. É de tal importância que deve ser tratado no plano mais técnico e Estadisda, com resultados a médio e longo prazo.

            Vamos impor nossa soberania, e não acabar com ela! 


Desculpe-nos Aldito, você não conseguiu nos enganar desta vez.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Projeto Matas & Águas

          O que é um rio sem sua Mata Ciliar? O que é uma Reserva Legal (RL) ou Unidade de Conservação (UC) isolada, sem ligação por um rio e sua Mata Ciliar a outras RL e UC?

Legenda:
UC = Unidade de Conservação;
RL = Reserva Legal;
APP = Área de Preservação Permanente;

Veja a aqui o que é APP e RL detalhadamente de acordo com o Atual Código Florestal: http://www.ufv.br/dec/eam/notasaula/Material%20de%20Reserva%20legal%20-%20APP%20-%20v2.pdf 


          A Frente de Estudos Matas & Águas tem objetivo de mapear os resquícios de Mata Atlântica e as condições das APP's no território de Araçatuba-SP.

          Estudar a Riqueza Genética destes locais assim como o Uso do Solo viabilizará a criação de projetos e parcerias para recompor e preservar locais de importância ecológica, constituindo corredores ecológicos fundamentais para o cruzamento genético e migração de animais. Estudar a agricultura e urbanização (uso do solo) nos perímetros destas áreas se torna tão importante quanto estudar a fauna e flora, visto que a produção agrícola e a urbanização possuem dinâmicas próprias que acabam interagindo com estas áreas de preservação.


          Na Área Urbana, tem por objetivo estudar os impactos que as águas pluviais causam ao levar lixo diretamente aos córregos e rios, sem nenhum tipo de tratamento, e pesquisar formas de tratamento dessa água. Também visa localizar áreas alagáveis no perímetro urbano, estejam estas áreas já ocupadas por residências ou não.

          Assim, com o estudo, participar da revisão do Plano Diretor da cidade previsto para acontecer entre 2014 e 2017 influenciando na diretriz da expansão urbana para que preserve áreas de elevada importância ecológica e também influenciar na transformação do espaço urbano de forma que se constitua em um local agradável e livre de riscos de incidentes por ocupar local impróprio.


          Na área rural estudar as RL, UC e APP, mapeando os locais degradados e fazendo um estudo do melhor manejo de recuperação e preservação. Neste momento há uma importância elevada do debate e estudos visto a proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro proposto pelo Dep. Federal Aldo Rebelo do PC do B. Mais abaixo está parte do posicionamento do GEASA sobre a questão pontual colocada no Projeto de Lei de Aldo Rebelo que trata das RL e APP.

     

          Por hora, a frente de estudos Matas & Águas tem se concentrado no estudo da mata vizinha ao antigo Clube Country de Araçatuba (1 na imagem abaixo) e o córrego Água Branca (3 a 8 na imagem), que liga esta mata ao Ribeirão Baguaçu (7).
          A importância deste local foi notada visto que é o maior resquício de Mata Atlântica no território de Araçatuba, possuindo uma grande variedade de espécies, e que está isolada geograficamente já que os córregos que passam em seu entorno não possuem continuidade de mata em sua APP (3 e 8).
          O Ribeirão Baguaçu, no local onde o córrego Água Branca deságua (6), possui uma continuidade de APP notável (7) abrigando uma diversidade de espécies. Daí a concentração dos estudos nesta região.
          O uso do solo nesta região é variado. Na mata da Fazenda Água Branca (1), o entorno é utilizado para a monocultura de cana-de-açúcar, um pesqueiro, um clube desativado, pequenos sítios com agricultura familiar e um bairro urbano a menos de 150 metros do perímetro da Mata.
          O Córrego Água Branca possui a região de APP (3 a 8) onde há agricultura de soja e cana-de-açúcar. Porém há sítios de criação de Gado (3) que usufruem da APP já que esta não é cercada e o gado invade a área.
          No curso mais baixo do córrego (8) é verificada predominância do cultivo de cana-de-açúcar, sendo a APP respeitada, porém a mata inexiste ocorrendo um processo natural de recomposição onde a capoeira se desenvolve. Nesta região há assoreamento do córrego.
          Como descrito, o projeto tem um grande desafio de propor uma recomposição da APP e também de garantir a criação do gado do pequeno agricultor que usa a mata ciliar principalmente para o gado ter acesso à água. Será necessário cercar a mata ciliar no entorno pecuário e criar um mecanismo de abastecimento de água para o gado. No desenrolar do debate do Código Florestal, ficar atento para entrar com projeto de criação de UC da mata na Faz. Água Branca e verificar a situação Legal das RL (4 e 5) propondo o melhor desfecho ambiental viável.

          Verifica-se que no córrego Água Branca há uma RL junto à APP (5) assim como há outras RL junto a outros córregos e nascentes (5). Verifica-se também que há RL que estão isoladas no meio das propriedades (4) não cumprindo de forma mais eficaz seu papel no sistema ecológico local e quebrando a continuidade de área cultivável.

          Esta situação (4) vem sendo debatida na apresentação do Relatório de Aldo Rebelo que propõe mudanças no Código Florestal. Verificam-se dois pontos importantes e lógicos. Essas RL na situação 4 desperdiçam áreas cultiváveis ao mesmo passo que seu isolamento geográfico/ecológico torna sua importância ecológica deslocada; RL geram também ônus ao agricultor.

          Verifica-se, portanto, que o código florestal tem que redefinir a questão da RL garantindo que esta reserva seja transformada em Unidade de Conservação (UC), desonerando o agricultor, e que seja localizada margeando as APP, de forma a constituir sim um local que serve a espécies caracterizadas por ocupar ambientes menos úmidos, mas de forma integrada aos corredores ecológicos, como o exemplo da situação das RL 5 mostradas.

          A questão, enxergamos, não é isentar o agricultor da responsabilidade do seu uso da terra nem da responsabilidade de garantir as atividades e funções de sua vizinhança (APP e UC), mas sim desonerá-lo dos custos de estar enquadrado dentro das Leis Ambientais. Infelizmente, na agricultura de hoje, estar de acordo com o Código Florestal é estar pagando uma dívida injusta.

          Acreditamos que esse ônus é social, portanto deve ser pago por todos os cidadãos, logo as APP e UC devem ser Fiscalizados e Mantidos pelo Estado. Deve-se punir o agricultor apenas quando este causar impactos e danos à sua vizinhança.

          É evidente que não se deve dar ao agricultor toda a dívida da preservação ambiental, já que a preservação ambiental é um interesse Público. A função social da terra, e de responsabilidade do agricultor fazer acontecer, é produzir e não financiar APP e RL. Assim como nós urbanos devemos garantir a segurança de nossos vizinhos nas atividades privadas que fazemos em nossos prédios e não podemos ser penalizados pelo descuido do vizinho em suas atividades privadas, o agricultor também não pode ser penalizado em ter que arcar com o sustento de uma UC ou APP vizinha ou adjunta a sua terra. Deve ser punido sim caso cause algum dano ambiental em sua atividade, mas jamais ter que pagar a ‘reforma e manutenção do prédio do vizinho ou do patrimônio alheio (RL e APP) para que toda a comunidade esteja seguro-beneficiada’.

          Verificamos também que o atual Código Florestal ao determinar que a propriedade tenha uma RL com uma porcentagem referente ao tamanho de sua terra não garante que a área que será preservada se localizará no melhor local para a conservação do ecossistema, fragmentando o ecossistema como se verifica nas posições 4 da imagem. Um estudo está sendo feito pelo GEASA para propor novas formas de conservação dos Biomas frente à expansão rural, frente às dificuldades dos agricultores em seguir o Código Florestal atual e frente à necessidade de recomposição de áreas de preservação no entorno rural.

          Pontualmente, também sobre a proposta do Novo Código Florestal, não estamos de acordo com a sugestão de reduzir o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) visto que estas são corredores ecológicos e que o mínimo de 60 metros nem sempre garante a migração de espécies silvestres e o equilíbrio ecológico. Isto porque limita a área do predador e da presa neste estreito.

Veja a aqui o que é APP e RL detalhadamente de acordo com o Atual Código Florestal: http://www.ufv.br/dec/eam/notasaula/Material%20de%20Reserva%20legal%20-%20APP%20-%20v2.pdf

          Como pouco conhecedores das particularidades de outros Biomas como o Pantaneiro, Amazônico e mesmo da Mata Atlântica em outras localidades que não a da Região de Araçatuba/SP, neste momento nos limitamos a opinar sobre nossa localidade. Ela tem a particularidade de poder suportar a agricultura nas áreas não inundáveis ou sem cursos d’água/nascentes e de poder preservar o ecossistema através da conservação das APP e UC. Vemos a viabilidade nesta nossa região de prover uma transferência planejada das atuais RL isoladas para áreas com contato com APP, tornado as reservas melhor integradas e a área rural menos retalhada. Entendemos as dificuldades Jurídicas para esta adequação e as particularidades de produtores que serão beneficiados e outros lesados com esta alteração. Para inicio de debate em busca da melhor solução, propomos os seguintes pontos:

1 – RL isoladas e sem particularidades intransferíveis, podem ser manejadas em um plano de captura de flora (mudas e sementes) e fauna para serem transferidos na composição ou recomposição de UC ou APP em locais degradados ou de importância na integração ecológica. Este manejo deve ser respaldado por estudo técnico que definirá as etapas para o maior aproveitamento genético. O proprietário poderá fazer uso da madeira e outros recursos de acordo com as etapas do processo. Finalizada a transferência o proprietário poderá usufruir desta área, como as demais de sua propriedade.

2 – As propriedades que tiverem sua produtividade tecnicamente inviabilizada por conter muitas APP, poderão ser desapropriadas e indenizadas e serão utilizadas para a reconstituição ambiental em UC integradas pelos corredores ecológicos (APP). Não devem ser indenizadas as propriedades que desmataram após o Código Florestal de 1965, comprovada tal ilegalidade.

3 – Os custos destas desapropriações, das transferências genéticas, do estudo dos locais de importância de integração ecológica e das matas isoladas com particularidades intransferíveis ficarão a cargo do Poder Público (Município, Estado e Federação com suas instituições).

4 – Penalidades de crimes ambientais devem ser julgadas de forma não retroativa, porém sem justificar a não desapropriação de áreas de preservação permanente ocupadas antes da alteração do código em 1965.

          4.1 - Se constatado o desmatamento e ocupação da APP antes de 1965, ou na falta de provas para tal constatação, fica o Estado encarregado de indenizar a desapropriação se a desapropriação for viável. Se a desapropriação for inviável, o proprietário deverá arcar com as medidas amenizadoras dos impactos impostas por laudo técnico, visto estar usufruindo da APP, independente se a ocupação ocorreu anteriormente ao Código Florestal de 1965.

          4.2 - Para os casos constatados de desmate e/ou ocupação de APP após o Código Florestal de 1965, fica o proprietário sem direito à indenização pela desapropriação, quando a desapropriação for viável, e sujeito a arcar com os custos parciais ou totais da recomposição da APP. Quando a desapropriação for inviável, estará sujeito aos custos parciais ou totais das medidas amenizadoras dos impactos e taxações.

          Também como contraproposta ao Projeto de Lei de Aldo Rebelo, no que podemos opinar com o conhecimento da nossa região de Araçatuba/SP, acreditamos que:

1 - A APP deve seguir as especificações de largura atuais do Código Florestal.

            2 - As UC devem adicionar 20% de área florestal distribuídas na bacia/micro bacia de referência, estando interligadas com as APP. Se a micro bacia tem 100 km² o total de UC deve ocupar 20 km² distribuídos nos locais de relevância ecológica desta micro bacia e devem estar sempre ligadas às APP, salvo as particularidades. Neste exemplo se as APP ocupam um total de 8km² teríamos, portanto, 28 km² de áreas preservadas nesta suposta micro bacia.

            3 – A APP e UC não devem fazer parte Legal da propriedade, sendo possível o uso dos recursos destas áreas, em forma de concessão, através de avaliações técnicas e autorização dos órgãos competentes.

          Aldo Rebelo faz um discurso com muitas fontes e também com muita retórica. Um discurso muito empolgante para quem não conhece tal metodologia de associações planejadas de ideias e fatos na intenção de causar uma mobilização. Costura a história e atores sociais da forma que melhor beneficia seu discurso. Ele apresenta argumentos legítimos como carro chefe de sua campanha e insere vários outros pontos tendenciosos ou obscuros. Uma garantia que o produtor brasileiro e o povo brasileiro têm que ter de nossos representantes é a de que as terras do Brasil não serão entregues aos estrangeiros na corrida pelas terras agricultáveis da Amazônia. Esse Projeto de Lei proposto por Rebelo, se aprovado, irá causar uma corrida de expansão agrícola no Pantanal e na Floresta Amazônica.

Veja aqui na íntegra o Relatório (literatura)/Projeto de Lei de Aldo Rebelo: http://www.aldorebelo.com.br/admin/titulo_tema/uploads/relat%C3%B3rio_c%C3%B3digo.pdf

          O GEASA não tem por foco debater política, tampouco políticos e partidos, mas neste momento de incertezas da Lei, vemo-nos na obrigação de tomar posições e apresentar para o debate.
Esta postagem pode ser revisada ou excluída por não se ater apenas as questões das pesquisas.